用葡萄牙语讲述历史 7

全国等级考试资料网 2022-08-04 11:23:27 790

Na prática, então, a Guarda foi de forma inexorável atraída para a política faccionária, já que os proprietários de terras que ocupavam posições oficiais valiam-se dela para tirar vantagens políticas. Constituía rotina os oficiais serem dispensados por razões políticas e as funções eram trocadas por votos. Como a política estava solapando a impessoalidade e o formalismo da norma legal, os cidadãos estavam se recusando a prestar serviços convencionais sem remuneração, e a guerra tinha demonstrado a inutilidade militar da Guarda. Por isso, em 1873, foi aprovada uma lei que vedava o emprego da Guarda na execução de atividades governamentais. Entretanto, a Guarda não foi dissolvida por completo. Como enfatizou um deputado federal havia uma razão especial, pois "uma ação dessa natureza levantaria suspeitas, já que se percebe que o governo está empregando o exército regular para firmar sua autoridade". A Guarda se transformou mais em um clube para a elite política. Ademais, segundo John Wirth, "com suas centenas de brigadas e milhares de oficiais comissionados", as comissões federais que nela atuavam continuavam a ser "uma fonte de benesses e a conferir prestígios aos figurões locais em uma sociedade com escalonamento consciente".

Teve grande significação simbólica a aprovação da lei de conscrição universal, um ano depois da lei que havia limitado a expressão da Guarda. No contexto da evolução histórica das forças terrestres brasileiras e do conceito de nação armada, estas leis parecem apresentar importância memorável. Como disse um historiador militar:

A nação armada demonstrou, com o exemplo paraguaio, suas imensas vantagens. Os estadistas do Império aprenderam a lição. Uma lei de 1874 instituiu o serviço militar obrigatório.

O resultado era, ao que parece, que o Exército agora tinha-se tornado a principal força militar nacional e, como tal, era uma instituição destinada a dar continuidade à tradição da nação armada.

A Guarda Nacional só é extinta com o Decreto nº 1.790, de 12 de janeiro de 1918, já como reflexo da 1ª Guerra Mundial, quando passa a constituir o Exército de 2ª Linha, e se desloca do âmbito do Ministério do Interior e Justiça, para o da Guerra.


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